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Consignado CLT: mais de 10 milhões de pedidos de empréstimos são feitos nas primeiras horas do programa

Publicada em: 21/03/2025 19:58 - Economia

A Medida Provisória (MPque libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os domésticos, os rurais e os empregados do MEI, entrou em vigor nesta sexta (21). 
 
Até as 13h45, segundo informações da Dataprev, tinham sido simulados 10,4 milhões de pedidos de empréstimos e feitas 1,2 milhão de solicitações de propostas às instituições financeiras. 
O aplicativo da Carteira do Trabalho Digital tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.
"O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros altos para o consignado com juros mais baixos", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele reforçou que os empregados não podem comprometer mais de 35% do salário para pagar as prestações do consignado.
O "Crédito do Trabalhador" está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital (veja abaixo o passo a passo). A partir de 25 de abril, as instituições financeiras podem ofertar o crédito através das suas plataformas digitais. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O programa
 
No lançamento do programa, no último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a iniciativa como uma chance de tirar os brasileiros de endividamentos com juros altos. "Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução neste país", disse.
 
Portarias
 
Nesta sexta, foram publicadas três Portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o Decreto nº 12.415, que cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A Portaria 435 estabelece critérios e procedimentos para a consignação dos descontos em folha de pagamento.
 
A Portaria 434 lista as formalidades para habilitar instituições financeiras para permitir a operação de crédito consignado em folha de pagamento. Já a Portaria 433 estabelece as atribuições de Dataprev e Caixa Econômica Federal na governança dos sistemas e plataformas digitais.
 
Fonte Diário de Pernambuco 
 
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